O prazo para liquidação do segundo pagamento por conta está aí à porta! Tem pagamentos por conta a efetuar?
A Gestiforos informa:
IRS até 20/09;
IRC até 30/09!!!
Informação:
Os pagamentos por conta devem ser liquidados três vezes ao ano, nos
meses de julho, setembro e dezembro do ano a que respeita o lucro
tributável, tanto para empresas como para trabalhadores independentes.
As empresas têm que efetuar obrigatoriamente, os dois primeiros pagamentos (em julho e em setembro). O terceiro pagamento, no mês de dezembro, pode ser dispensado, caso seja possível prever que os pagamentos efetuados são suficientes. Se a empresa tiver de pagar um valor inferior a 200 euros, não existe a obrigatoriedade de pagamento.
Os trabalhadores independentes podem não realizar o pagamento por conta, caso não obtenham rendimentos de categoria B ou o valor que recebem for igual ou superior ao IRS a favor do Estado.